Mônica, técnica em assuntos educacionais do IFPE, foi aprovada no Programa de Mestrado em Educação em uma instituição pública de ensino. Considerando que o ingresso de Mônica no Instituto Federal ocorreu via concurso público no ano de 2018 (trata-se de seu primeiro emprego), bem como que a servidora pretende cursar o mestrado ainda em 2019 e que o horário de aulas do referido curso é incompatível com o seu horário de trabalho, assinale a hipótese aplicável ao caso, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Mônica terá direito ao afastamento das atividades no IFPE caso haja interesse da Administração e ela possua quatro anos de efetivo exercício no cargo.
Para conciliar o trabalho no IFPE e as aulas do mestrado, Mônica terá direito a horário especial, já que se trata de servidora estudante, sendo exigida a compensação de horário no IFPE.
Mônica terá direito imediato ao afastamento de suas atividades no IFPE para cursar o mestrado, sem prejuízo de sua remuneração.
Em regra, Mônica não poderá ser afastada para cursar o mestrado, uma vez que ainda não possui o tempo mínimo de serviço previsto na lei. Contudo, no interesse da Administração, a servidora poderá ter direito ao afastamento.
Caso Mônica atenda a todos os requisitos legais necessários para a solicitação de afastamento, não existe a necessidade de que a referida servidora, após seu retorno, permaneça no exercício das funções de seu cargo por um período igual ao do afastamento concedido.