De acordo com o previsto na Lei nº 8.112/1990 para as penalidades disciplinares, a
reincidência de infrações passíveis de punição com advertência enseja aplicação de suspensão.
demissão só pode ser aplicada para caso de servidor já apenado, ainda que por outra infração disciplinar, com suspensão.
advertência deve ser necessariamente acompanhada da imposição de multa pecuniária, de caráter pedagógico.
advertência e a suspensão ficam registradas na ficha do servidor apenado, não podendo ser canceladas durante a atividade.
primeira infração disciplinar praticada pelo servidor efetivo deve necessariamente ser apenada com advertência.