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Sobre as formas de provimento de cargo público, nos termos da Lei nº 8.112/90, é INCORR...

Sobre as formas de provimento de cargo público, nos termos da Lei nº 8.112/90, é INCORRETO afirmar:

A

Para os cargos de confiança, a nomeação far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino.

B

O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

C

O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que receberá cumulativamente a remuneração dos cargos ocupantes.

D

A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

E

A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.