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Tendo por base o disposto no art. 7° da Lei nº 8.112/90...

Tendo por base o disposto no art. 7° da Lei nº 8.112/90, pode-se afirmar que a investidura em cargo público ocorrerá:


A
com a posse.

B

com a homologação final do concurso.


C

com a publicação do resultado final.


D

com a nomeação.


E

com a convocação.