De acordo com os preceitos da Lei nº 8.112/1990, os registros referentes ao início, à suspensão, à interrupção e ao reinício do exercício dos servidores deverão ser marcados no:
Assentamento individual do servidor.
Prontuário do servidor.
Arquivo pessoal da repartição.
Currículo do efetivo.
Histórico profissional.