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Para os efeitos da Lei nº 8.112/1990, o servidor perderá remuneração do dia em que falt...

Para os efeitos da Lei nº 8.112/1990, o servidor perderá remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; porém as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas, sendo, assim, consideradas como efetivo exercício. A referida compensação, de acordo com a mencionada Lei, fica a critério da(os):


A

Chefia imediata.


B

Departamento de pessoal.


C

CPI de assuntos internos.


D

Chefe do poder executivo.


E

Disponibilidade do servidor.