Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no
âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a
CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da
acusação a servidor público, se, durante o processo
administrativo, forem apurados fatos novos que constituam
infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os
princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido
tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não
está vinculada às conclusões da comissão de processo
administrativo disciplinar.