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Conforme disposto pelo art. 37, § 4o, da CF, a prática de atos de improbidade administr...

Conforme disposto pelo art. 37, § 4o, da CF, a prática de atos de improbidade administrativa poderá acarretar em responsabilizações ao agente público, sendo elas:

A

A cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;

B

A suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;

C

A suspensão dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;

D

Os atos de improbidade administrativa importarão somente na perda da função pública e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.