Conforme disposto pelo art. 37, § 4o, da CF, a prática de atos de improbidade administrativa poderá acarretar em responsabilizações ao agente público, sendo elas:
A cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;
A suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;
A suspensão dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;
Os atos de improbidade administrativa importarão somente na perda da função pública e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.