De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), quando o ato causar lesão ao patrimônio público ou gerar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito:
Denunciar à autoridade policial o ato ilícito
Representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado
Representar ao superior hierárquico do indicado para que tome as medidas judiciais para indisponibilidade dos bens
Decretar administrativamente a indisponibilidade dos bens do indiciado
Judicializar ação para indisponibilidade dos bens do indiciado