Direito Administrativo Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), quando o ato causar lesão ao patrimônio público ou gerar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito:
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A.
Denunciar à autoridade policial o ato ilícito
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B.
Representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado
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C.
Representar ao superior hierárquico do indicado para que tome as medidas judiciais para indisponibilidade dos bens
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D.
Decretar administrativamente a indisponibilidade dos bens do indiciado
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E.
Judicializar ação para indisponibilidade dos bens do indiciado