De acordo com a lei nº 8.429/92, são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, EXCETO:
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.