“Improbidade administrativa” está adequadamente caracterizada na alternativa:
Ação pública de transferência de responsabilidade. Ocorre quando um agente público não se sente capacitado ou habilitado para executar determinada tarefa e a repassa para outrem.
Fenômeno processual que comumente se dá no momento em que um agente público, investido das prerrogativas de seu cargo, deixa de cumprir com suas obrigações estatutárias.
Trata-se de uma ação praticada contra a administração pública, por um agente público ou privado, de ordem física ou jurídica para a qual o Estado intercederá com as medidas administrativas cabíveis.
Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Apresenta um respaldo legal estabelecido pela Lei 8.429/92, outorgada como Lei de Controle Improbatório (LCI), onde em seus arts. 2 e 3, define do que trata o ato em questão.