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O ressarcimento ao erário por atos de agentes públicos que incorrem em ilícitos, ou até...

O ressarcimento ao erário por atos de agentes públicos que incorrem em ilícitos, ou até mesmo improbidade, é um tema controvertido. Até mesmo grandes juristas possuem dúvidas a respeito do assunto. Particularmente, é interessante uma passagem de Celso Antônio Bandeira de Mello a respeito da questão na 33ª edição do seu Curso de Direito Administrativo: “Até a 26ª edição deste Curso admitimos que, por força do § 5º do art. 37, de acordo com o qual os prazos de prescrição para ilícitos causados ao erário serão estabelecidos por lei, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento, estas últimas seriam imprescritíveis. É certo que aderíamos a tal entendimento com evidente desconforto, por ser óbvio o desacerto de tal solução normativa. (...) Já não mais aderimos a tal desabrida intelecção.” Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA.

A

A Constituição da República prevê expressamente que serão imprescritíveis os casos de atos culposos de improbidade, razão pela qual não houve manifestação do Supremo Tribunal Federal a respeito deste tema.

B

O ressarcimento ao erário por atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos, no Brasil, segue os prazos prescricionais do Código Civil, conforme já pacificou o Supremo Tribunal Federal.

C

Trata-se de um assunto já debatido pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu serem prescritíveis as ações decorrentes de ilícitos cíveis comuns e imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa.

D

A Constituição da República foi emendada para a alteração do artigo 37, parágrafo 5º, excluindo-se a expressão “ressalvadas”, razão pela qual não possuem mais validade as considerações do autor mencionadas no enunciado da questão.

E

Os prazos mencionados na redação do artigo 37, parágrafo 5º da Constituição da República são decadenciais e não prescricionais.