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João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, recebeu, para si, a...

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Q1120948
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, recebeu, para si, a quantia de cem mil reais em dinheiro, a título de comissão (propina) de Maria, pessoa que tinha interesse direto que podia ser atingido por omissão decorrente das atribuições de João. Conforme acordado previamente com Maria, João deixou de realizar atos funcionais que viabilizariam a penhora em desfavor dela, que figura como executada em determinado processo judicial.

Consoante dispõe a Lei nº 8.429/92:

A

João e Maria praticaram ato de improbidade administrativa, o primeiro na qualidade de agente público e a segunda como particular que concorreu e se beneficiou do ato;

B

João e Maria não praticaram ato de improbidade administrativa, o primeiro porque não houve prejuízo ao erário e a segunda porque não é agente público;

C

João praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, mas Maria não pode responder por ato de improbidade por ser particular;

D

João e Maria não praticaram ato de improbidade administrativa, ainda que a lei de improbidade também incida sobre particulares, porque não houve prejuízo ao erário;

E

João e Maria não praticaram ato de improbidade administrativa, por ausência de tipicidade na lei de improbidade, mas responderão na seara criminal.