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Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, EXCETO

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, EXCETO

A

receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

B

adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

C

permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de Mercado.

D

aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

E

perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.