Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual são disciplinados pela Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992.
De acordo com essa norma, assinale a alternativa INCORRETA.
Constituem-se atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário: realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea, bem como permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Constituem-se atos de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito: receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indiretamente, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, bem como adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
Constituem-se atos de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito: aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público durante a atividade, bem como negar publicidade aos atos oficiais.
Constituem-se atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário: celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, bem como celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.