A tipificação de ato de improbidade depende da participação de pessoa enquadrada no conceito de agente público previsto em lei. NÃO se incluem como sujeitos ativos de atos de improbidade
os servidores públicos em estágio probatório, podendo lhes ser exigido o ressarcimento dos danos causados.
as pessoas nomeadas para funções públicas não remuneradas.
os empregados públicos, porque não contam com vínculo funcional estatutário.
aqueles que tenham sido eleitos pelo voto direto para ocupar cargos públicos.
os diretores de empresa constituída e gerida por recursos integralmente privados, mesmo quando omitirem ilicitudes cometidas pela pessoa jurídica durante fiscalização pública.