Considerando-se que a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) definem formas de enfrentamento dos desvios de conduta lesivos ao patrimônio público e que ambas foram norteadas por princípios comuns, é correto afirmar que o ato de enriquecimento ilícito
afronta os princípios da legalidade, da honestidade e da lealdade às instituições, assim como os valores éticos.
exime o agente público do dever de ressarcir todo e qualquer dano causado ao erário público.
é considerado improbidade administrativa caso seja decorrente da aceitação, pelo agente público, de presente de quem quer seja, em qualquer circunstância.
pressupõe a responsabilização das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil, quando elas causarem danos à administração pública com dolo ou culpa.
permite o acordo de leniência, que poderá ser celebrado por qualquer autoridade de órgão ou entidade pública com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos ao patrimônio público.