A suspensão dos direitos políticos, no caso de condenação pela prática de atos de improbidade, será pelo prazo
de 2 a 4 anos para atos que causam prejuízo ao erário.
de 3 a 5 anos para atos administrativos que importam em enriquecimento ilícito.
de 3 a 5 anos para atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
de 8 a 10 anos para atos que causam prejuízo ao erário.
de 5 a 8 anos para atos que importam em enriquecimento ilícito.