Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos, o Prefeito que deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público municipal, em razão de desapropriação pela não utilização, pelo proprietário, do solo urbano, de acordo com o plano diretor em vigor, incorre em
ato de improbidade administrativa.
crime de responsabilidade fiscal.
mora, sujeitando-se a ação popular por lesão ao patrimônio municipal por omissão.
responsabilização objetiva, administrativa e civil, pela prática de ato contra a Administração Pública.
crime de responsabilidade.