Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos da improbidade administrativa.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa é possível antes do recebimento da petição inicial, mas depende da comprovação de início de dilapidação patrimonial, tendo em vista que o periculum in mora está no desaparecimento de bens que poderiam ser utilizados para pagamento de futura indenização.
Não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade, por isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.
Considerando que as pessoas jurídicas não podem ser beneficiadas por atos ímprobos, não sendo condenadas por sua prática, é de se concluir que, de forma correlata, que não podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, que deverá voltar-se contra seus sócios.
Há que se reconhecer a ocorrência de bis in idem e, por consequência, de ilegitimidade passiva do ex-vereador para responder pela prática de atos de improbidade administrativa, de forma a estear a extinção do processo sem julgamento do mérito, pois o julgamento de vereadores é exclusivamente político.
Na Lei de Improbidade consta previsão expressa de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, assim, havendo relação jurídica entre as partes do polo passivo, é obrigado o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda.