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Nos termos da doutrina existente, improbidade administrativa na Administração Pública

Nos termos da doutrina existente, improbidade administrativa na Administração Pública

A

viola o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral.

B

é uma especial ou qualificada forma de imoralidade.

C

apresenta características próprias, inconfundíveis com as características do detentor do poder.

D

é a consagração da responsabilidade objetiva do Estado, sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente que tenha dado causa ao dano.

E

é a discriminação infundada, baseada em questões de ordem pessoal dos envolvidos.