Na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público,
da decisão que receber a petição inicial, não caberá agravo de instrumento.
é permitida a transação, acordo ou conciliação no transcorrer da demanda.
caso tenha havido sequestro de bens, a ação deve ser proposta dentro de 60 (sessenta) dias da efetivação da medida cautelar.
a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
a pessoa jurídica de direito público interessada, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.