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A diretoria de uma empresa estatal estadual firmou regular convênio com o governo estad...

A diretoria de uma empresa estatal estadual firmou regular convênio com o governo estadual para implementação de programa de diagnóstico e instalação de sistema para controle da pressão e vazão de água, agregado a política de conscientização para redução do consumo de água. Recebidos os recursos para dar início aos trabalhos, o diretor financeiro destinou o montante para fazer frente à folha de pessoal, diante da proximidade da data de pagamento e da ausência de recursos em caixa. Para equacionar a utilização dos recursos, contraiu empréstimo junto ao BNDES, sob o fundamento de que o programa em questão fazia parte do pacote de medidas de desenvolvimento para enfrentar a crise hídrica, uma vez que o mesmo crédito não seria concedido caso a finalidade fosse o pagamento da folha de pessoal. A atuação do administrador

A

pode constituir ato de improbidade, sob qualquer de suas modalidades, pois é vedada a realização de operações financeiras pelas empresas estatais, tendo em vista que representariam onerar o agente político que autorizou sua criação.

B

pode constituir ato de improbidade, sob a modalidade dos atos que atentam contra os princípios da Administração pública, estando demonstrado, inclusive, o dolo necessário à configuração do tipo legal.

C

constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, tendo em vista que a fungibilidade dos recursos financeiros não justifica o emprego do numerário em finalidade distinta da originalmente prevista, salvo se fosse caso de contratação de consórcio.

D

não constitui ato de improbidade passível de exigir responsabilização dos agentes públicos, incidindo o poder hierárquico e disciplinar para punição dos responsáveis e objetivamente em face apenas da pessoa jurídica que contraiu o empréstimo.

E

constitui infração administrativa, mas não se consubstancia em ato de improbidade, tendo em vista que somente os administradores da Administração direta estão sujeitos à Lei de improbidade.