Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica e de outras previstas na própria Lei no 8.429/1992, o responsável pelo ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública está sujeito
à perda dos direitos civis e políticos por até 12 anos.
ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
à perda do cargo e à declaração de incapacidade permanente para investidura em função pública.
à suspensão da licença para exercício de profissão relacionada à prática do ato de improbidade.
à censura pública em publicação oficial ou privada de grande circulação.