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Diante da omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recur...

Diante da omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso VI, do art. 1º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá:

A

Apresentar documentos que comprovem a capacidade administrativa e indicação de responsáveis para apuração.

B

Após esgotadas outras medidas instaurar tomada de contas especial para apuração dos fatos.

C

Imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

D

Identificar os responsáveis e instaurar Processo Administrativo Disciplinar.