Antônio, agente público, foi processado e condenado por
improbidade administrativa. De acordo com a sentença
condenatória, Antônio frustrou a licitude de importante
concurso público que ocorreu em Maceió. Nos termos da
Lei nº 8.429/92, NÃO constitui sanção passível de ser
aplicada a Antônio em razão do ato ímprobo cometido:
A
Ressarcimento integral do dano, se houver.
B
Suspensão dos direitos políticos por sete anos.
C
Perda da função pública.
D
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
pelo prazo de três anos.
E
Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor
da remuneração de Antônio.