Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,
pode haver responsabilização por ato de improbidade, independentemente de imputação em outras esferas, tendo em vista que se equipara a agente público para os fins legais.
pode haver responsabilização por infração penal que, pela gravidade, absorve todos os demais ilícitos praticados.
não pode haver responsabilização por ato de improbidade, tendo em vista que seu cargo não se equipara a agente público para fins legais, não obstante possa haver imputação de ilícito em outras esferas.
não pode ser responsabilizado, na medida em que somente a servidores públicos pode ser imputada a prática de ato de improbidade, durante o desenvolvimento de procedimentos regidos pelo direito público.
pode haver responsabilização por improbidade que, se procedente, vinculará a condenação em todas as demais esferas.