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A ação de improbidade administrativa

A ação de improbidade administrativa

A

tem como objetivo tão somente proteger a moralidade administrativa.

B

prevê a possibilidade da concessão de tutela cautelar (de evidência) de indisponibilidade de bens.

C

possui como legitimados ativos todos aqueles indicados como legítimos para a ação civil pública.

D

possui natureza preventiva.

E

tem natureza penal, haja vista que a Lei n.º 8.429/92 traz condutas típicas em seu artigo 12.