A ação de improbidade administrativa
tem como objetivo tão somente proteger a moralidade administrativa.
prevê a possibilidade da concessão de tutela cautelar (de evidência) de indisponibilidade de bens.
possui como legitimados ativos todos aqueles indicados como legítimos para a ação civil pública.
possui natureza preventiva.
tem natureza penal, haja vista que a Lei n.º 8.429/92 traz condutas típicas em seu artigo 12.