Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente,
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
liberar verba pública sem a estrita observância às normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular.
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.