O Estado Alfa, após a instauração de processo administrativo para apurar a possível prática de atos lesivos à Administração Pública, conforme tipificação da Lei nº 12.846/2013, decidiu pela celebração de acordo de leniência com a pessoa jurídica XX. No ajuste, foi acertado o pagamento de metade da multa cominada e a não aplicação da sanção de publicação extraordinária da decisão.
Considerando a sistemática legal, o referido acordo foi celebrado em:
desacordo com a sistemática legal, pois somente poderia ser celebrado caso estivéssemos perante atos de improbidade administrativa;
desacordo com a sistemática legal, pois não poderia ser celebrado pelo Estado Alfa, mas apenas pelo Ministério Público;
harmonia com a sistemática legal, pois o Estado Alfa tinha competência para celebrar o ajuste e o seu alcance observou os balizamentos legais;
harmonia com a sistemática legal, desde que a celebração tenha ocorrido sob supervisão judicial, considerando os seus reflexos nas sanções da alçada do Poder Judiciário.