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Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo:
Sua regulamentação e áreas de atuação definidas por Decreto.
Suas áreas de atuação serem definidas por Portaria.
Serão definidas suas áreas de atuação por Lei Complementar
Serão definidas suas áreas de atuação e regulamentação através de Emenda Constitucional.
Serão definidas suas áreas de atuação por portaria ou decreto.