Quanto à criação e extinção dos órgãos públicos,
é possível afirmar que:
A
tanto a criação quanto a extinção de órgãos
públicos dependem de Lei
B
exige-se Lei para a criação dos órgãos
públicos, exceto aqueles ligados à Educação
e à Saúde
C
exige-se Lei para a criação dos órgãos
públicos, podendo ser extintos por ato
administrativo
D
exige-se Lei para a criação dos órgãos
públicos federais, sendo certo que os órgão
públicos estaduais e municipais podem ser
criados e extintos por decreto