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Estevão Artacho, candidato em concurso público para a carreira policial, foi considerad...

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Q958228
Teclas de Atalhos
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Estevão Artacho, candidato em concurso público para a carreira policial, foi considerado inapto por exame médico oficial, realizado em 24 de março de 2017, pela constatação de que sofria de sopro no coração, isto é, uma alteração nas válvulas coronárias. Por essa razão, não pôde tomar posse na data marcada para a investidura dos candidatos, 11 de abril de 2017. Inconformado, Estevão ajuizou ação ordinária, questionando o ato administrativo que o considerou inapto e pleiteou, a título de indenização, o valor correspondente aos vencimentos do cargo, computados desde a data fixada para a posse. Citada a Fazenda Estadual e contestada a pretensão, determinou-se realização de prova pericial, que constatou, por meio de exames mais detalhados, que se tratava de variedade benigna da anomalia, não impeditiva do exercício da função pública. O juiz prolatou sentença de procedência, no tocante ao pedido de empossamento no cargo público. No tocante à pretensão relativa à indenização, a sentença seguiu a jurisprudência dominante do STF, que dispõe que
A
não é devida indenização, salvo em situação de flagrante arbitrariedade do ato que impediu a posse.
B
a indenização é devida, computada desde a data em que deveria ter ocorrido a posse.
C
tal pretensão deve ser deduzida em ação própria.
D
a indenização é devida, computada desde a data do ajuizamento da ação.
E
a indenização é devida, computada desde a data da citação da Fazenda Pública.