De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de regime jurídico, é correto afirmar que uma autarquia estadual do Ceará:
não possui personalidade jurídica própria e autonomia financeira, pois está vinculada ao ente federativo que a criou;
não está hierarquicamente subordinada ao ente federativo que a criou, mas se sujeita a controle finalístico;
não pode cobrar taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos inerentes às suas finalidades;
tem seu pessoal regido pela consolidação das leis do trabalho, e o ingresso no serviço público se dá por meio de concurso público;
integra a administração pública indireta, possui personalidade jurídica de direito privado e é criada por delegação negocial do Chefe do Executivo estadual.