A Administração Indireta constitui-se de entidades visando à descentralização de algumas funções do Estado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). São entes com personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio. Podem visar lucro ou não, dependendo da forma como foi criada, inclusive podendo ser regida pelo direito privado. Nesse sentido, sobre essas entidades, é correto afirmar que:
As autarquias possuem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa.
As empresas públicas não visam lucro e seu capital é constituído de capital público e privado, sendo que o Estado mantém o controle acionário.
As fundações públicas, criadas em virtude de autorização legislativa, executam atividades típicas de Estado e podem visar lucro.
As sociedades de economia mista são de personalidade jurídica de direito privado, visam lucro e são constituídas em forma de sociedades por ação.
O Conselho Federal de Psicologia é um exemplo de Fundação Pública e integra a administração indireta.