Observe as seguintes características:
I. tem como forma obrigatória a de sociedade anônima.
II. são qualificadas como tal por ato do Presidente da República.
III. trata-se de entidade criada diretamente por lei, desnecessário o registro de seus atos constitutivos.
Tais atributos são aplicáveis, respectivamente:
empresas públicas; organizações sociais; autarquias.
sociedades de economia mista; fundações governamentais de direito público; agências executivas.
consórcios públicos; agências reguladoras; serviços sociais autônomos.
sociedades de economia mista; agências executivas; agências reguladoras.
subsidiárias estatais; organizações da sociedade civil de interesse público; empresa pública.