Adotando-se o critério de composição do capital, podem-se
dividir as entidades que compõem a administração indireta em
dois grupos: um grupo, formado pelas autarquias e fundações
públicas, cujo capital é exclusivamente público; e outro grupo,
constituído pelas sociedades de economia mista e empresas
públicas, cujo capital é formado pela conjugação de capital
público e privado.