Dentre as principais características das autarquias, destacamos
que:
A
sua criação é feita por decreto e a organização e regulamentação
são definidas por seus conselhos de administração.
B
o patrimônio inicial é oriundo da entidade estatal a que se
vincula e seus bens e rendas constituem patrimônio próprio
público.
C
os atos de seus dirigentes, por não serem atos da
Administração Pública, não estão sujeitos a mandado de
segurança nem a ações populares.
D
os atos de seu pessoal, por ser contratado no regime
definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, não se
equiparam aos praticados por funcionários públicos.
E
por não integrarem a administração direta, as despesas relativas
a compras, serviços e obras não estão sujeitas às normas
de licitação, embora devam se submeter a regulamentos
similares definidos em regulamentação específica.