são pessoas jurídicas de direito privado, sujeitas
ao controle finalístico de sua administração, pelo
ente instituidor.
B
são pessoas jurídicas de direito público, de
natureza meramente administrativa, com
personalidade jurídica e patrimônio próprio.
C
integram a administração direta da União, não
estando sujeitas ao controle hierárquico do ente
que as criou.
D
têm por finalidade a exploração de atividade
econômica por força de contingência ou de
conveniência administrativa, com subordinação
hierárquica ao órgão da administração indireta
que a criou.
E
são constituídas sob a forma de sociedade
anônima e sob o controle majoritário da União ou
de outra entidade da administração direta ou
indireta federal.