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A respeito das entidades integrantes da administração pública indireta, as pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, sem caráter econômico, para desempenho de funções próprias e típicas de Estado, são denominadas:
Autarquias.
Empresas públicas.
Fundações públicas.
Organizações sociais.
Sociedades de economia mista.