Nos editais de convocação para a formalização de
termo de colaboração, é vedado à Administração
Pública admitir cláusulas ou condições que restrinjam
seu caráter competitivo, não sendo lícita, inclusive, a
seleção de propostas apresentadas exclusivamente por
concorrentes sediados ou com representação atuante
e reconhecida na unidade da Federação onde será
executado o objeto da parceria.