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No âmbito de determinada agência reguladora foi recebida denúncia anônima sobre a condu...

No âmbito de determinada agência reguladora foi recebida denúncia anônima sobre a conduta de um de seus diretores, que receberia gratificações periódicas de algumas concessionárias de serviço público tanto para emissão de decisões favoráveis àquelas, quanto para protelar o trâmite de processos administrativos que visassem à apuração de práticas ilegais em face dos consumidores. Esse diretor
A
considerando que as agências reguladoras, independentemente de sua natureza jurídica, não integram a Administração indireta, sendo autônomas, deverá se submeter a processo administrativo para exoneração, sem prejuízo de lhe ser aplicada sanção pecuniária pelos prejuízos causados.
B
poderá ser responsabilizado por ato de improbidade, considerando que exerce as funções de diretor em agência reguladora, instituída sob a forma de autarquia, condição que se enquadra no conceito de agente público para fins de tipificação do sujeito ativo.
C
deve sofrer processo administrativo por infração disciplinar, somente ao fim do qual, se condenado, poderá perder o cargo público comissionado ou não, bem como ser submetido a processo criminal, transpondo-se a este as provas colhidas no processo disciplinar que demonstrem a autoria.
D
na qualidade de particular ocupante de cargo comissionado, poderá ser incurso nas penalidades aplicáveis ao ato de improbidade, desde que este venha a ser imputado aos servidores ocupantes de cargo efetivo dos quadros da agência reguladora.
E
não exerce múnus público, porque não investido em cargo público efetivo, tendo sido designado pela autoridade máxima da autarquia para o exercício da função de diretor, sendo possível seu desligamento do ente sem formalidades rígidas, não cabendo, contudo, processo administrativo para aplicação de sanção disciplinar.