Os serviços sociais autônomos não prestam serviço
público delegado pelo Estado, mas atividade privada
de interesse público e, exatamente por isso, são
incentivados pelo poder público, sendo que, neste
caso, a atuação estatal é de fomento e não de prestação
de serviço público. Não se trata de atividade
que incumbisse ao Estado, como serviço público, e
que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por
meio do instrumento da descentralização. Trata-se,
isto sim, de atividade privada de interesse público
que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.