Acerca dos consórcios públicos, é incorreto o que se afirma em:
Os consórcios são constituídos mediante contratos, daí porque os participantes se encontram em posições antagônicas.
É um negócio jurídico plurilateral regido pelas normas de direito público.
Compreende a cooperação mútua entre os participantes.
Os participantes possuem interesses comuns.
Os consórcios públicos se apresentam com a forma de pessoa jurídica.