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Em matéria de organização administrativa brasileira, a descentralização administrativa

Em matéria de organização administrativa brasileira, a descentralização administrativa


A

se dá por meio da transferência de competência, apenas, para as pessoas da Administração indireta, que possuam personalidade jurídica própria.


B

se dá mediante o deslocamento de competência para uma nova pessoa, sem a subordinação hierárquica, embora haja o controle e a fiscalização do Poder Público.


C

consiste na distribuição de competências e responsabilidades dentro de uma mesma pessoa, mantendo-se a hierarquia.


D

consiste na distribuição de competências e responsabilidade dentro de uma mesma pessoa, deixando de existir a subordinação.


E

é espécie inadmissível no ordenamento jurídico pátrio.