A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessá...

A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito.

C

Certo

E

Errado