A seguinte acumulação de cargos públicos, com compatibilidade de horários, é permitida pela Constituição Federal:
um cargo de enfermeiro no Município e outro de enfermeiro na União
um cargo de médico no Estado e dois de médico do Município
dois cargos de professor do município e um de médico no Estado
um cargo de auxiliar de administração no Município e outro de instrumentador na União