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“A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos c...

“A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. E o que impõe ao Poder Público este princípio. Com ele quer-se quebrar o velho costume do atendimento do administrado em razão de seu prestígio ou porque a ele o agente público deve alguma obrigação.”


(GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 17º Edição, atualizada por Fabricio Motta. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 62.)


O texto acima faz referência direta ao seguinte princípio do Direito Administrativo:

A

eficiência.

B

publicidade.

C

urbanidade.

D

proficiência.

E

impessoalidade.