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A atuação administrativa NÃO pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, o...

A atuação administrativa NÃO pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, os deveres de boa administração, sob pena de ofensa ao princípio de:
A
impessoalidade.
B
publicidade.
C
proveito.
D
conveniência.
E
moralidade.