O regime de direito público resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade. Juridicamente, essa caracterização no Direito Administrativo delineia-se na consagração de dois princípios:
responsabilidade do Estado por atos administrativos e segurança jurídica.
supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.
controle judicial dos atos administrativos e responsabilidade do Estado por atos administrativos.
responsabilidade do Estado por atos administrativos e indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.
moralidade administrativa e supremacia do interesse público sobre o privado.